Súmula: Altera a denominação do Departamento de Execução Penal – DEPEN, para Departamento Penitenciário – DEPEN, no âmbito da SESP, cria a Corregedoria Geral e o Conselho Disciplinar e Administrativo no âmbito do DEPEN e altera o regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e na Lei nº 18.410, de 29 de dezembro de 2014, bem como o contido no protocolado nº 14.128.377-4 DECRETA:
Art. 1.º O Departamento de Execução Penal – DEPEN, unidade do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, passa a denominar-se Departamento Penitenciário – DEPEN.
Art. 2.º Fica criada a Corregedoria Geral no âmbito do DEPEN, com regimento a ser aprovado por ato do Secretário de Estado da Segurança Publica e Administração Penitenciária.
Art. 3.º Fica criado o Conselho Disciplinar e Administrativo no âmbito do DEPEN, com regimento a ser aprovado por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. (vide Decreto 5056 de 15/09/2016)
Art. 4.º A Escola de Serviços Penais – ESPEN administrada pelo DEPEN, passa a denominar-se Escola de Formação e Aperfeiçoamento Penitenciário – ESPEN.
Art. 5.º Fica acrescido ao regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP, aprovado pelo Decreto nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, a "Área Penitenciária", no inciso III do art. 4.º, bem como a SUBSEÇÃO V, com o art. 25-A, tendo as seguintes redações: "Art. 4.º (...) III - No Nível de Assessoramento: (..) - Área Penitenciária" (...) “SUBSEÇÃO V DA ÁREA PENITENCIÁRIA Art. 25-A. À Área Penitenciária compete: I - o assessoramento técnico ao Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária nos assuntos de natureza penitenciária; II - a tramitação de documentos administrativos destinados ao Departamento Penitenciário – DEPEN e oriundos deste junto a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP; III - a manifestação sobre atos administrativos da área penitenciária; IV - o acompanhamento junto aos diversos órgãos públicos e privados, de questões relativas à área penitenciária e do interesse da Pasta; V - a manutenção permanente da sintonia com as áreas policiais civil, científica e militar, propiciando a integração das instituições de segurança pública; VI - o cumprimento imediato das missões e tarefas de caráter especial atribuída pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária; VII - o assessoramento nas várias frentes relativas à missão constitucional da área penitenciária; e VIII – o desempenho de outras atividades correlatas. Parágrafo único. O assessor da Área Penitenciária será indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.”
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado