Decreto 4989 - 31 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9776 de 2 de Setembro de 2016

(Revogado pelo Decreto 7342 de 12/07/2017)

Súmula: Altera o Decreto nº 1.575, de 01 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, e o contido no protocolado sob nº 14.208.825-8,




DECRETA:

Art. 1.º O caput do artigo 9º do Decreto nº 1.575/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.º O CGC contará com um Secretário Executivo, indicado pelo seu Presidente e vinculado à Casa Civil, ao qual compete o apoio necessário ao desempenho de suas competências, cabendo ainda:”

Art. 2.º O § 3º do artigo 11 do Decreto nº 1.575/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3.º Caberá à Casa Civil:”

Art. 3.º O § 2º do artigo 13 do Decreto nº 1.575/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2.º Caberá à Casa Civil:”

Art. 4.º Fica revogado o inciso II do artigo 13 do Decreto nº 1.575/2015

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado