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Decreto 7342 - 13 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9885 de 13 de Julho de 2017

Súmula: Cria a Coordenação de Concessões e Parcerias, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e suas alterações, a Lei Estadual nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Estadual nº 18.468, de 29 de abril de 2015,


DECRETA:

Art. 1.º Fica criada a Coordenação de Concessões e Parcerias - CCP, unidade do nível de execução programática, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.

Art. 2.º Caberá à Coordenação de Concessões e Parcerias – CCP:

I – a identificação de projetos que podem ser realizados por meio de concessão e a sua recomendação ao Conselho Gestor de Concessões – CGC, para análise e aprovação;

II – a coordenação da elaboração dos Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMIs;

III – a orientação e capacitação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que pretendem celebrar contratos de concessão de serviços públicos;

IV – a elaboração de Resolução de Chamamento para PMI Espontâneo, em conjunto com técnicos dos órgãos ou entidades envolvidos;.

V – a proposição ao CGC dos procedimentos para a celebração dos contratos de concessão e a análise de suas eventuais modificações;

VI – o acompanhamento da realização de estudos técnicos relativos a projetos de concessão, cuja proposta preliminar já tenha sido submetida ao CGC, manifestando-se formalmente sobre os seus resultados;

VII – a elaboração de parecer técnico conclusivo, conjunto ou não com o Grupo Técnico Setorial – GTS, sobre os estudos apresentados por ente privado;

VIII – a prestação de assessoramento técnico dos órgãos e entidades envolvidos, inclusive quanto à elaboração de minutas de edital e contratos relativos a projetos aprovados pelo CGC;

IX – a análise das contribuições recebidas em decorrência de Consulta ou Audiência Pública, quando for o caso;

X – o monitoramento da gestão dos contratos de concessão;

XI – o acompanhamento do atendimento das obrigações do Governo nos contratos de concessão firmados;

XII – o recebimento e a análise dos relatórios de execução dos órgãos e entidades, cujos projetos de concessão já tenham sido celebrados, encaminhando-os ao CGC;

XIII – a análise e redação de documentos referentes às eventuais aditivos contratuais ou solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro e o encaminhamento ao Grupo Técnico de Assessoramento às Concessões – GTAC;

XIV – o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo CGC.

Art. 3.º Ficam transferidos os seguintes cargos de provimento em comissão da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:

I – 01 (um) cargo de Chefe de Coordenação, símbolo DAS-2, e a respectiva titular SILVANA CRISTINA BITTENCOURT, RG nº 3.970.446-3;

II – 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5 e o respectivo titular MARCUS GUALBERTO GANTER DE MOURA, RG nº 8.217.582-2;

III – 01 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo 1-C e a respectiva titular ANA GRACIELE SKREPKA, RG nº 8.436.087-2;

IV - 01 (um) cargo de Assistente - Símbolo 14-C e a respectiva titular MAYARA CRISTINA COSTA BENTO DE OLIVEIRA, RG nº 9.120.373-1.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Ficam revogados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 4.990, de 31 de agosto de 2016.

Art. 6.º Fica revogado Decreto nº 4.989, de 31 de agosto de 2016.

Curitiba, em 12 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Juraci Barbosa Sobrinho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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