Lei 567 - 17 de Janeiro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 262 de 18 de Janeiro de 1951

Súmula: Dá nova redação ao art. 18, da lei nº 371, de 18 de julho de 1.950 e cria cargos na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, abaixo especificados.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 18 da Lei nº 371, de 18 de julho de 1.950, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Os cargos de Superintendente e Diretores serão providos em caráter efetivo, com vencimentos equivalentes aos padrões "V" e "U", respectivamente".

Art. 2º. Ficam criados, na Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo de Tesoureiro, padrão "M"; um de Ajudante de Tesoureiro, padrão "L"; e dois de Auxiliar de Contabilidade, padrão "L", todos isolados e de provimento efetivo e lotados no Departamento de Geografia, Terras e Colonização, da Secretaría de Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 3º. A despêsa com a execução desta lei será atendida, na parte a que alude o art. 1º, pelos fundos da própria organização, e quanto aos cargos criados no art. 2º, pela verba 607, consignação 8.55.0, do orçamento em execução.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de janeiro de 1.951.

 

Moysés Lupion

Eduardo Olesko
Resp. Exp.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado