Lei 18643 - 09 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9594 de 10 de Dezembro de 2015

Súmula: Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Rio Negro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rio Negro, de área com 13.000,00 m² (treze mil metros quadrados), parte de área maior com cerca de 496.100,00 m² (quatrocentos e noventa e seis mil e cem metros quadrados), conforme a Transcrição das Transmissões nº 2.814 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro.

Art. 2. O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado ao uso, por concessões, de empresas do Parque Industrial do município, revertendo ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3. O Município de Rio Negro fica responsável pelas medidas decorrentes do desmembramento necessário, incluída a abertura das duas novas matrículas, devendo proceder à necessária regularização cartorial no prazo máximo de um ano, retornando o bem ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento do ora previsto.

Art. 3. O Município donatário fica responsável pelas medidas necessárias ao desmembramento do imóvel cuja doação é autorizada nos termos do art. 1º desta Lei e deve proceder sua regularização cartorial até 31 de dezembro de 2019.
(Redação dada pela Lei 19091 de 02/08/2017)

Parágrafo único. Descumprido o encargo de que trata o caput deste artigo o imóvel retornará ao patrimônio do Estado. (NR)
(Incluído pela Lei 19091 de 02/08/2017)

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 09 de dezembro de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado