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Lei 19091 - 02 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10001 de 4 de Agosto de 2017

Súmula: Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 18.643, de 9 de outubro de 2015, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Rio Negro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.643, de 9 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Município donatário fica responsável pelas medidas necessárias ao desmembramento do imóvel cuja doação é autorizada nos termos do art. 1º desta Lei e deve proceder sua regularização cartorial até 31 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Descumprido o encargo de que trata o caput deste artigo o imóvel retornará ao patrimônio do Estado. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de agosto de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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