Portaria DER nº 298 - 01 de outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9552 de 8 de Outubro de 2015

(Revogado pela Portaria 319 de 19/10/2023)

Súmula: Liberar tráfego de veículos de carga na rodovia PR-182 trecho: Toledo - Maripá - Francisco Alves, com AET fornecida nas Superintendências Regionais do DER-PR.

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias por veículos de carga,

 
RESOLVE

1-    Fica liberada a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior à 57 (cinqüenta e sete) toneladas e máximo 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento superior a 25,00m e máximo 30,00m, conforme estabelece a Resolução nº 211/06 do CONTRAN e pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/06 do CONTRAN na rodovia PR-182 trecho: Toledo - Maripá - Francisco Alves;

2-    Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito, fornecida nas Superintendências Regionais do DER-PR.

3-    O DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária;

4-    Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em  cumprimento aos aspectos legais.

Esta Portaria entrará em vigor a partir  da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
Curitiba,  01 de outubro de 2015.

 

Nelson Leal Junior
Diretor-Geral do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado