(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Considera de Utilidade Pública a Associação Comercial de Santo Antonio da Platina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comercial de Santo Antonio da Platina.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de abril de 1954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Chavic Cury
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado