Decreto 1162 - 23 de Abril de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9438 de 24 de Abril de 2015

(Revogado pelo Decreto 10319 de 18/02/2022)

Súmula: Determina a suspensão de permissão, cessão e doação de imóveis do Estado e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 

DECRETA:

Art. 1.º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, novas permissões, cessões de uso e doações de imóveis pertencentes ao Estado do Paraná.

Art. 2.º Fica constituída Comissão Especial formada por 04 (quatro) servidores públicos a serem indicados pelo Chefe da Casa Civil (Coordenador), pela Secretária de Estado da Administração e da Previdência, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com o objetivo de identificar alternativas para a utilização dos imóveis estaduais sem destinação pública específica.

Art. 3.º As Secretarias de Estado e as Autarquias devem promover o inventário dos imóveis sem destinação pública específica que possuem e encaminhar à Comissão Especial referida no art. 2.º no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. No mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, as Secretarias de Estado e Autarquias devem encaminhar à Comissão Especial relação de todos os contratos de aluguel em vigor, seus respectivos valores e prazos de vigência.

Curitiba, em 23 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Silvio Magalhães Barros II
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado