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Decreto 10319 - 18 de Fevereiro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11121 de 18 de Fevereiro de 2022

Súmula: Revoga o Decreto nº 1.162, de 23 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.626.184-0,




DECRETA

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.162, de 23 de abril de 2015, que determina a suspensão de permissão, cessão e doação de imóveis do Estado e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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