Súmula: Revoga o Decreto nº 1.162, de 23 de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.626.184-0, DECRETA
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.162, de 23 de abril de 2015, que determina a suspensão de permissão, cessão e doação de imóveis do Estado e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado