Decreto 349 - 29 de Janeiro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9382 de 30 de Janeiro de 2015

Súmula: Introduz alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.481.811-5,

DECRETA:

Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 512ª Ficam revogados os artigos 273 e 274.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.3.2015.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2015.
(Redação dada pelo Decreto 732 de 13/03/2015)

Curitiba, em 29 de janeiro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado