Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 349, de 29 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.537.037-1, DECRETA:
Art. 1.º O art. 2º do Decreto nº 349, de 29 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial Executivo nº 9382, de 30 de janeiro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 13 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado