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Decreto 732 - 13 de Março de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9411 de 16 de Março de 2015

Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 349, de 29 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.537.037-1,



DECRETA:

Art. 1.º O art. 2º do Decreto nº 349, de 29 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial Executivo nº 9382, de 30 de janeiro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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