Portaria DER nº 210 - 31 de julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9260 de 1 de Agosto de 2014

(Revogado pela Portaria 319 de 19/10/2023)

Súmula: Liberar tráfego de caminhões canavieiros nas rodovias relacionadas nos ANEXOS I, II e III desta Portaria, ficando revogadas as Portarias 251/2006, 309/2006, 310/2006, 016/2010 e 202/2014

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego de caminhões canavieiros nas rodovias estaduais e federais delegadas,

 
RESOLVE

1. Fica liberada a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) entre 57 (cinqüenta e sete) toneladas e 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento superior a 19,80m até 30m, conforme estabelecem a Resolução nº 211/2006 do CONTRAN  e pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN nas rodovias relacionadas nos ANEXOS I, II e III desta Portaria.

2. Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito, fornecida nas Superintendências Regionais Norte e Noroeste  do DER-PR.

3. Os proprietários dos veículos responsáveis pelo transporte da cana de açúcar, devem  cumprir  integralmente o Artigo 231 do  Código de Trânsito Brasileiro

4. Para emissão das Autorizações Especiais de Trânsito é necessário o cumprimento integral do Art. 2º da Resolução nº 211/2006 do CONTRAN.

5. Em todas as rodovias relacionadas nos ANEXOS desta Portaria, deverá ser implantada sinalização alertando sobre o tráfego de veículos longos, conforme projeto padrão do DER-PR existente nas rodovias constantes do ANEXO I.  As Autorizações Especiais de Trânsito só serão  emitidas após a conclusão da sinalização.

6. Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.

7. Ficam revogadas as Portarias 251/2006, 309/2006, 310/2006, 016/2010 e 202/2014.
 

Curitiba, 31 de julho de 2014.

 

Nelson Leal Junior
Diretor-Geral do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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