Lei 3332 - 14 de Setembro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 158 de 17 de Setembro de 1957

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da lei nº 3.256, de 14 de agosto de 1957.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 1º, da lei nº 3.256, de 14 de agôsto de 1.957, passa a ter a redação seguinte:
"Ficam reconhecidas como de utilidade pública a Escola de Auxiliar de Enfermagem "Doutor Caetano Munhoz da Rocha", criada e mantida pela Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância, e a Escola de Auxiliar de Enfermagem "Catarina Labouré", mantida pela Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paula, ambas com séde nesta Capital".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Iracy Ribeiro Viana


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado