Súmula: Ficam reconhecidas como de utilidade pública a Escola de Auxiliar de Enfermagem "Doutor Caetano Munhoz da Rocha" e a Escola de Auxiliar de Enfermagem "Catarina Labouré", ambas desta Capital. E revoga a Lei nº. 1.945, de 24 de junho de 1.954.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidas como de utilidade pública a Escola de Auxiliar de Enfermagem "Doutor Caetano Munhoz da Rocha", que obedece a orientação da Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância, e a Escola de Auxiliar de Enfermagem "Catarina Labouré", mantida pela Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paula, ambas com sede nesta Capital.
Art. 1º. Ficam reconhecidas como de utilidade pública a Escola de Auxiliar de Enfermagem "Doutor Caetano Munhoz da Rocha", criada e mantida pela Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância, e a Escola de Auxiliar de Enfermagem "Catarina Labouré", mantida pela Província Brasileira da Congregação das Irmãs de Caridade de São Vicente de Paula, ambas com séde nesta Capital. (Redação dada pela Lei 3332 de 14/09/1957)
Art. 2º. Fica revogada a Lei nº. 1.945, de 24 de junho de 1.954, com exceção do seu artigo 4º.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de Agôsto de 1.957.
Moysés Lupion
Vidal Vanhoni
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado