Lei 4144 - 14 de Dezembro de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 233 de 15 de Dezembro de 1959

(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)

Súmula: Considera de utilidade pública a "Associação dos Juizes de Direito do Paraná".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. É considerada de utilidade pública a "Associação dos Juizes de Direito do Paraná".

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de Dezembro de 1.959.

 

Guataçara Borba Carneiro

Raul Vianna


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado