(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)
Súmula: Considera de utilidade pública a "Associação dos Juizes de Direito do Paraná".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. É considerada de utilidade pública a "Associação dos Juizes de Direito do Paraná".
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de Dezembro de 1.959.
Guataçara Borba Carneiro
Raul Vianna
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado