Súmula: Altera a Lei nº 15.649, de 2 de outubro de 2007, de concessão de Título de Utilidade Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 15.649, de 2 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Declara de Utilidade Pública o Centro Para o Resgate a Vida Esperança – CEPES, com sede e foro no Município de Apucarana. Art. 1º Declara de Utilidade Pública o Centro Para o Resgate a Vida Esperança – CEPES, com sede e foro no Município de Apucarana. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maristela Marchioro Chudzy Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Caíto Quintana Deputado Estadual
Tadeu Veneri Deputado Estadual
Andre Bueno Deputado Estadual
Anibelli Neto Deputado Estadual
Pedro Lupion Deputado Estadual
Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado