Súmula: Declara de utilidade pública o Centro Para o Resgate a Vida Esperança CEPES, com sede Município de Apucarana e foro no Município de Arapongas.
Súmula: Declara de Utilidade Pública o Centro Para o Resgate a Vida Esperança – CEPES, com sede e foro no Município de Apucarana. (Redação dada pela Lei 18201 de 27/08/2014)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 497/07:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Centro Para o Resgate a Vida Esperança CEPES, com sede no Município de Apucarana e foro no Município de Arapongas.
Art. 1°. Declara de Utilidade Pública o Centro Para o Resgate a Vida Esperança – CEPES, com sede e foro no Município de Apucarana. (Redação dada pela Lei 18201 de 27/08/2014)
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18201 de 27/08/2014)
Palácio Dezenove de Dezembro, em 02 de outubro de 2007.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado