(vide Lei 5217 de 21/12/1965)
Súmula: Cria uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na sede do município de Cornélio Procópio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na sede do município de Cornélio Procópio.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e funcionamento da Faculdade criada por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de dezembro de 1964.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Véspero Mendes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado