Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.175.194-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas:1) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE NELSON PEREIRA MARAFIGO, ou a quem de direito pertencer.MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Nelson Pereira Marafigo.ÁREA: 6.245,00m²DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 6.245,00m² (seis mil, duzentos e quarenta e e cinco metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 136.776,00m² (cento e trinta e seis mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), que se encontra na posse de Nelson Pereira Marafigo, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 2) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE ANDRESSA CAETANO MORO e outros, ou a quem de direito pertencer.MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAISDOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Andresa Caetano Moro.ÁREA: 278.979,00m²DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 278.979,00m² (duzentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 300.000,00m² (trezentos mil metros quadrados), que se encontra na posse de Andresa Caetano Moro, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 3) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer.MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAISDOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Sedy Pissaia.ÁREA: 19.458,00m²DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 19.458,00m² (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 75.839,00m² (setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados), que se encontra na posse de Sedy Pissaia, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 4) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE OLIVIO KNAPIC, ou a quem de direito pertencer.MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAISDOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Olivio Knapic.ÁREA: 9.116,00m²DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 9.116,00m² (nove mil, cento e dezesseis metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 227.416,00m² (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados), que se encontra na posse de Olivio Knapic, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 5) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE TADASHI TADEO FUKUSHIMA, ou a quem de direito pertencer.MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAISDOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Tadashi Tadeo Fukushima.ÁREA: 4.020,00m²DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 4.020,00m² (quatro mil e vinte metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 70.400,00m² (setenta mil e quatrocentos metros quadrados), que se encontra na posse de Tadashi Tadeo Fukushima, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 6) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE IVO VALOSKI, ou a quem de direito pertencer.MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAISDOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Ivo Valoski.ÁREA: 300,00m²DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 300,00m² (trezentos metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 47.161,00m² (quarenta e sete mil, cento e sessenta e um metros quadrados), que se encontra na posse de Ivo Valoski, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; 7) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE MITRA ARQUIDIOCESANA DE CURITIBA, ou a quem de direito pertencer.MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAISDOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Mitra Arquidiocesana de Curitiba.ÁREA: 3.077,00m²DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 3.077,00m² (três mil e setenta e sete metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 10.151,00m² (dez mil e cinquenta e um metros quadrados), que se encontra na posse de Mitra Arquidiocesana de Curitiba, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais; (vide Decreto 5463 de 04/11/2016) (vide Decreto 7331 de 10/07/2017)
Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se a implantação de parte da Fase 2, da Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Cia. De Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações objetos deste Decreto.
Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado