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Decreto 5463 - 4 de Novembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9817 de 7 de Novembro de 2016

Súmula: Retifica o item 3 do artigo 1.º do Decreto nº 11.135, de 22 de maio de 2014, publicado na edição nº 9.211 do Diário Oficial do Paraná, referente a área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.082.596-4,


DECRETA:

Art. 1.º Fica retificado o item 3 do artigo 1.º do Decreto nº 11.135, de 22 de maio de 2014, publicado na edição nº 9.211 do Diário Oficial do Paraná, referente a área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, conforme segue:
Onde consta a redação:
"3 – PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer.
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Desconhecida a existência de escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Sedy Pissaia.
ÁREA: 19.458,00m²
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 19.458,00m² ( dezenove mil quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados), área esta integrante de uma área maior com 75.839,00m²( setenta e cinco mil e oitocentos e trinta e nove metros quadrados ), que se encontra na posse de Sedy Pissaia, ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais;"
Passa a ter a seguinte redação:
"3 – PROPRIETÁRIO: SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer.
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MATRÍCULA: nº 33.282 do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de São José dos Pinhais.
ÁREA: 19.458,00m²
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 19.458,00m² (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados), área esta constante da matrícula nº 33.282."

Art. 2.º Permanecem inalterados todos os demais termos e dizeres do Decreto nº 11.135 de 22 de maio de 2014.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de novembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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