Decreto 11126 - 22 de Maio de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9211 de 22 de Maio de 2014

(Revogado pelo Decreto 5393 de 12/08/2020)

Súmula: Dispõe sobre a execução do Programa Bombeiro Comunitário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta, e o contido no protocolado sob nº 13.046.015-1,




DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o novo Regulamento do Programa Bombeiro Comunitário, na forma do Anexo I que integra o presente Decreto.

Parágrafo único. A execução do Programa Bombeiro Comunitário consistirá na conjugação de esforços do Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, e Municípios paranaenses, conforme especificado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Segurança Pública a firmar convênios, na forma do Anexo II que integra o presente Decreto, e respectivos aditivos, com as Prefeituras Municipais que aderiram ou vierem a aderir ao Programa Bombeiro Comunitário, instituído pelo Decreto nº 5.696/2009.

Art. 3º Permanecem válidos os acordos, bem como as respectivas cláusulas, condições e obrigações, firmados pelos municípios paranaenses, em  decorrência das disposições do Decreto Estadual nº 6.072, de 31 de janeiro de 2006, e do Decreto Estadual nº 5.696, de 10 de novembro de 2009, que, porventura, não tenham sido integralmente cumpridas e/ou estejam em execução.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

LEON GRUPENMACHER
Secretário de Estado da Segurança Pública

ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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