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Decreto 5393 - 12 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10748 de 12 de Agosto de 2020

Súmula: Dispõe sobre a execução do Programa Brigada Comunitária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta, e o contido no protocolado sob nº 16.048.386-5,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o novo Regulamento do Programa Brigada Comunitária, na forma do Anexo I que integra o presente Decreto.

Parágrafo único. A execução do Programa Brigada Comunitária consistirá na conjugação de esforços do Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, e Municípios paranaenses, conforme especificado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Segurança Pública a firmar convênios, e respectivos aditivos, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste decreto, com as Prefeituras Municipais que aderiram ou vierem a aderir ao Programa Brigada Comunitária.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nas hipóteses de transferências de recursos, os convênios, e respectivos aditivos, deverão ser firmados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Permanecem válidos os acordos, bem como as respectivas cláusulas, condições e obrigações, firmados pelos municípios paranaenses, em decorrência das disposições do Decreto Estadual nº 6.072, de 31 de janeiro de 2006, do Decreto Estadual nº 5.696, de 10 de novembro de 2009 e do Decreto nº 11.126, de 22 de maio de 2014, que, porventura, não tenham sido integralmente cumpridas e/ou estejam em execução.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga o Decreto 11.126, de 2014.

Curitiba, em 12 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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