Lei 5887 - 07 de Dezembro de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 233 de 9 de Dezembro de 1968

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, de que trata a Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, no valor de NCr$ 120.000,00, ao Programa 8-8.3-52-02-1. Assistência Social, Unidade Executora Departamento do Serviço Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, de que trata a Lei nº 5.709, de 24 de novembro de 1967, no valor de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), ao Programa 8-8.3-52-02-1. - Assistência Social, Unidade Executora Departamento do Serviço Social. Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.2.1.0 - Subvenções Sociais.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a importância de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício financeiro, no Programa 8-8.9-52-06-1 - Edificações para o atendimento de serviços da Secretaria do Trabalho e Assistência Social. Consignação 4.3.0.0 - Transferência de Capital 4.3.2.0 - Auxílio para Obras Públicas, bem como a importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), no Programa 8-8.3-52-02-1 - Assistência Social. Consignação 4.1.3.0 - Material Permanente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 7 de dezembro de 1968.

 

Paulo Pimentel

Rubens Bailão Leite


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado