Lei 17730 - 23 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9071 de 23 de Outubro de 2013

(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)

Súmula: Declara de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Segurança – IBS, com sede e foro no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Segurança – IBS, com sede e foro no Município de Curitiba.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de outubro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Ney Leprevost
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado