Lei 6972 - 30 de Dezembro de 1977


Publicado no Diário Oficial no. 209 de 30 de Dezembro de 1977

(vide Lei 7072 de 28/12/1978)

(Revogado pela Lei 7257 de 30/11/1979)

Súmula: Dispõe sobre a Taxa de Segurança Pública e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado o artigo 4º e seus parágrafos da Lei n° 6.766, de 30 de dezembro de 1975.

Art. 2º. As tabelas a que se refere o artigo 5º, da Lei n° 6.766, de 30 de dezembro de 1975, ficam alteradas de acordo com os valores constantes das tabelas anexas.

Art. 3º. O processo tributário administrativo referente às taxas de que trata a Lei n° 6.766, de 30 de dezembro de 1975, bem como o respectivo procedimento de inscrição em dívida ativa, serão fixados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1977.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Jayme Armando Prosdócimo
Secretário de Estado das Finanças

Alcindo Pereira Gonçalves
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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