Portaria DER nº 370 - 15 de agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9026 de 21 de Agosto de 2013

(Revogado pela Portaria 319 de 19/10/2023)

Súmula: Liberar circulação de veículos de carga conforme limites estabelecidos nas Resoluções nº 210/2006 e 211/2006 do CONTRAN

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XVII do Decreto nº 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 4475 de 14 de março de 2005, bem como no dispositivo no inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e, considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego de veículos de carga na malha rodoviária estadual,

 
RESOLVE
 

Liberar a circulação de veículos de carga com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) entre 57 (cinqüenta e sete) toneladas e 74 (setenta e quatro) toneladas, comprimento superior a 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros) e máximo 30,00m (trinta metros), conforme estabelece a Resolução nº 211/2006 do CONTRAN, pesos por eixo conforme os limites estabelecidos na Resolução nº 210/2006 do CONTRAN, nas rodovias abaixo relacionadas.

PR/986 trecho: Entr. BR/369(A) p/ Cambé (Contorno de Rolândia)
PR/855 trecho: Entr. BR/369(A) p/ Andirá (Contorno de Bandeirantes)
PR/862 trecho: Entr. BR/369(A) p/Jataizinho (Contorno de Ibiporã)

Todos os veículos que se enquadram nestas características só poderão trafegar com Autorização Especial de Trânsito, fornecidas nas Superintendências Regionais do DER/PR.

O DER/PR em prazo adequado, providenciará a sinalização de regulamentação necessária.

Fica a cargo da Polícia Rodoviária Estadual a fiscalização de trânsito, em cumprimento aos aspectos legais.

 
Curitiba, 15 de agosto de 2013.

 

Nelson Leal Junior
Diretor-Geral do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado