Lei 17683 - 20 de Setembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9048 de 20 de Setembro de 2013

(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Meliponicultores de Mandirituba – AMAMEL, com sede no Município de Mandirituba e foro no Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Meliponicultores de Mandirituba – AMAMEL, com sede no Município de Mandirituba e foro no Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de setembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes Júnior
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado