(Revogado pela Lei 18343 de 11/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação dos Meliponicultores de Mandirituba – AMAMEL, com sede no Município de Mandirituba e foro no Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Meliponicultores de Mandirituba – AMAMEL, com sede no Município de Mandirituba e foro no Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de setembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Júnior Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado