Lei 6504 - 07 de Dezembro de 1973


Publicado no Diário Oficial no. 196 de 12 de Dezembro de 1973

(Revogado pela Lei 18346 de 11/12/2014)

Súmula: Reconhece como de utilidade pública, a Associação dos Servidores Públicos do Paraná - A.S.P.P. e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Associação dos Servidores Públicos do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital do Estado, na qualidade de órgão oficial de representação da classe, conforme dispõe o artigo 342, da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de 1970, é considerada de utilidade pública, e se lhe asseguram todos os direitos e prerrogativas mencionados na Lei Federal nº. 1.134, de 15 de junho de 1950.

Art. 2º. Fica a mesma reconhecida como pessoa consignatária, junto aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, bem como junto aos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Polícia Militar e empresas de natureza estatal para efeito de descontos em folha de vencimentos e salários, mediante autorização expressa de funcionários ou empregados de qualquer regime jurídico, ativo, inativo ou em disponibilidade, que se refiram a mensalidades sociais, seguros de vida ou operações resultantes de assistência financeira, social, médico-hospitalar e outros, inclusive fiança de aluguéis.

Art. 3º. O disposto no parágrafo 2º, do artigo 342, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, aplica-se ao Secretário da Associação dos Servidores Públicos do Paraná.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 7 de dezembro de 1973.

 

Emílio Gomes
Governador do Estado

Véspero Mendes
Secretário do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado