Súmula: Declara de utilidade pública a Assistência Social do Homem Rural da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede e foro no município de Paranaguá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social do Homem Rural da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede e foro no município de Paranaguá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de novembro de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado