Lei 13883 - 25 de Novembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6367 de 28 de Novembro de 2002

Súmula: Declara de utilidade pública a Assistência Social do Homem Rural da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede e foro no município de Paranaguá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social do Homem Rural da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, com sede e foro no município de Paranaguá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de novembro de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado