Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.115.840,00 destinado a atender despesas com pessoal CLT da Coordenadoria da Receita do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 2.115.840,00 (dois milhões, cento e quinze mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a atender despesas com Encargos Sociais do Pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de acordo com a seguinte discriminação:
Art. 2°. Como recurso para a cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância, constante da Lei nº 6.743, de 04 de dezembro de 1975 - Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1976, conforme discriminação abaixo:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1976.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Jayme Armando Prosdócimo Secretário de Estado das Finanças
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado