Lei 6862 - 28 de Dezembro de 1976


Publicado no Diário Oficial no. 207 de 29 de Dezembro de 1976

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.115.840,00 destinado a atender despesas com pessoal CLT da Coordenadoria da Receita do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 2.115.840,00 (dois milhões, cento e quinze mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a atender despesas com Encargos Sociais do Pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de acordo com a seguinte discriminação:
 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS
UNIDADE: COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
FUNÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA:
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
SUBPROGRAMA:
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
ATIVIDADE:
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
DOTAÇÃO:
2307.03080302.177
 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 -
Contribuições da Previdência Social...Cr$ 2.115.840,00

Art. 2°. Como recurso para a cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância, constante da Lei nº 6.743, de 04 de dezembro de 1975 - Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1976, conforme discriminação abaixo:
 
ÓRGÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
UNIDADE: ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA:
ADMINISTRAÇÃO
SUBPROGRAMA:
PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
ATIVIDADE:
ATENDIMENTO A PROJETOS E ATIVIDADES ESPECIAIS
DOTAÇÃO:
2901.03071802.335
 
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.5.0 -
Despesas de Exercícios Anteriores. Cr$ 2.115.840,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de dezembro de 1976.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Jayme Armando Prosdócimo
Secretário de Estado das Finanças


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado