Súmula: Declara de Utilidade Pública o LAR MARILIANA BARBOSA, com sede e foro na cidade de Castro.
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro. (Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o LAR MARILIANA BARBOSA, com sede e foro na cidade de Castro.
Art. 1°. Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro. (Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1976.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Arnaldo Faivro Busato Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado