Lei 6855 - 27 de Dezembro de 1976


Publicado no Diário Oficial no. 207 de 29 de Dezembro de 1976

Súmula: Declara de Utilidade Pública o LAR MARILIANA BARBOSA, com sede e foro na cidade de Castro.

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro.
(Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o LAR MARILIANA BARBOSA, com sede e foro na cidade de Castro.

Art. 1°. Declara de Utilidade Pública a Obras Sociais Espírita Mariliana Barbosa, com sede e foro no Município de Castro.
(Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Redação dada pela Lei 18068 de 09/05/2014)

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1976.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Arnaldo Faivro Busato
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado