(Revogado pela Lei 6458 de 19/09/1973)
Súmula: Autoriza a doação à União, de um imóvel sito à confluência da Avenida 7 de Setembro com a Rua Marechal Floriano Peixoto, em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, um imóvel de propriedade do Estado do Paraná, sito à Avenida 7 de Setembro, nesta Capital, confrontando-se com a referida avenida por 74,50 m, com a rua Marechal Floriano Peixoto por 22,47 m, pelo lateral esquerdo com imóvel do Estado do Paraná ocupado pela União, por uma linha reta seca de 40,00 m e nos fundos com imóvel da União e do Estado do Paraná ocupado pela União por 3 fragmentos de linha reta seca medindo 55,00 m, 17,00 m e 20,50 m respectivamente. O bem imóvel de que trata a presente Lei foi havido pelo Estado do Paraná por força de transcrição 16.808, fls. 69 do livro 3-I, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, deverá ser utilizado na construção de Estabelecimento de Ensino, no prazo de dois anos, contados da data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de outubro de 1972.
Pedro Viriato Parigot de Souza Governador do Estado
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado