Súmula: Altera para R$ 150,00 o valor da doação ao FEAS - SETS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de ajustar o valor para a escolha de placas preferenciais de veículos automotores junto ao Departamento de Trânsito, DECRETA:
Art. 1° Fica alterado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.114, de 13 de abril de 2011.
Curitiba, em 3 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado