Decreto 8339 - 03 de Junho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8969 de 3 de Junho de 2013

Súmula: Altera para R$ 150,00 o valor da doação ao FEAS - SETS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de ajustar o valor para a escolha de placas preferenciais de veículos automotores junto ao Departamento de Trânsito,
 


DECRETA:

Art. 1° Fica alterado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor da doação ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, pelos interessados na escolha de placas preferenciais, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 8.025, de 17 de agosto de 2010.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.114, de 13 de abril de 2011.

Curitiba, em 3 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado