(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública o MONTEPIO COOPERATIVISTA DO BRASIL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o MONTEPIO COOPERATIVISTA DO BRASIL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de julho de 1976.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Arnaldo Faivro Busato Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado