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Lei 6285 - 15 de Junho de 1972


Publicado no Diário Oficial no. 74 de 19 de Junho de 1972

Súmula: Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, de Mandaguaçu.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, de Mandaguaçu.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de junho de 1972.

 

Pedro Viriato Parigot de Souza
Governador do Estado

Osmário Zilli
Secretário do Trabalho e Assistência Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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