Súmula: Declara de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, de Mandaguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, de Mandaguaçu.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de junho de 1972.
Pedro Viriato Parigot de Souza Governador do Estado
Osmário Zilli Secretário do Trabalho e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado