(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a CASA DO MENOR PARAPLÉGICO-LARZINHO, com sede e foro na cidade de Jacarezinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a CASA DO MENOR PARAPLÉGICO - LARZINHO, com sede e foro na cidade de Jacarezinho.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 1978.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Hélio Figueiredo Freire Secretário de Estado da Saúde e do bem-estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado