Lei 7063 - 05 de Dezembro de 1978


Publicado no Diário Oficial no. 443 de 8 de Dezembro de 1978

(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de Utilidade Pública a CASA DO MENOR PARAPLÉGICO-LARZINHO, com sede e foro na cidade de Jacarezinho.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a CASA DO MENOR PARAPLÉGICO - LARZINHO, com sede e foro na cidade de Jacarezinho.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 1978.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Hélio Figueiredo Freire
Secretário de Estado da Saúde e do bem-estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado