(Revogado pela Lei 18350 de 15/12/2014)
Súmula: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - ASSEJEPAR, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - ASSEJEPAR, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de abril de 1976.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Túlio Vargas Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado