Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DO PARANÁ - FRUTIPAR, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DO ESTADO DO PARANÁ - FRUTIPAR, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 1980.
Ney Braga Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Agricultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado