Lei 7406 - 26 de Novembro de 1980


Publicado no Diário Oficial no. 934 de 28 de Novembro de 1980

Súmula: Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DO PARANÁ - FRUTIPAR, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DO ESTADO DO PARANÁ - FRUTIPAR, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 1980.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Agricultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado