Súmula: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIPORÃ, com sede e foro na cidade de Ibiporã.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIPORÃ, com sede e foro na cidade de Ibiporã.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 1978.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Hélio Figueiredo Freire Secretário de Estado da Saúde e do bem-estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado