Lei 7025 - 14 de Julho de 1978


Publicado no Diário Oficial no. 344 de 18 de Julho de 1978

Súmula: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIPORÃ, com sede e foro na cidade de Ibiporã.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIPORÃ, com sede e foro na cidade de Ibiporã.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 1978.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Hélio Figueiredo Freire
Secretário de Estado da Saúde e do bem-estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado