Súmula: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS USUÁRIOS PRODUTORES COMERCIANTES DA CEASA DE CURITIBA - ARUC, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS USUÁRIOS PRODUTORES COMERCIANTES DA CEASA DE CURITIBA - ARUC, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de junho de 1981.
Ney Braga Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Agricultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado