Lei 7468 - 17 de Junho de 1981


Publicado no Diário Oficial no. 1071 de 23 de Junho de 1981

Súmula: Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS USUÁRIOS PRODUTORES COMERCIANTES DA CEASA DE CURITIBA - ARUC, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS USUÁRIOS PRODUTORES COMERCIANTES  DA CEASA DE CURITIBA - ARUC, com sede e  foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de junho de 1981.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Agricultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado